
Os pais podem perder a guarda dos filhos caso recusem a vacinação das crianças contra Covid-19. A advogada Anna Carla Lopes conversou com o ClickPB sobre o assunto e lembrou o que diz o Art. 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, cita o parágrafo 1º do Art. 14 do ECA.A advogada Anna Carla Lopes declarou que os pais precisam “entender que existe uma lei que resguarda os direitos das crianças” e que eles podem, “sim, perder a guarda dessas crianças.
“A punição da perda do poder familiar pode acontecer na área cível e os pais também podem ser enquadrados no âmbito criminal.
Fonte: clickpb.com.br